Trabalhador que não tomar vacina pode ser demitido por justa causa

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De acordo com determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT), trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem que haja razão médica devidamente comprovada, poderão ser demitidos por justa causa. A orientação é para que empresas conscientizem e negociem com os empregados, uma vez que a recusa individual não pode colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores de uma companhia.

Ainda no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que, embora não seja possível forçar cidadãos a se vacinarem, o Estado pode colocar medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

As demissões, no entanto, devem ocorrer como última opção após tentativas de convencimento da importância da vacinação em massa. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, é necessário que a empresa negocie a manutenção desse funcionário em home office.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde as vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o fundo.

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