Mateus Leme: família de homem que morreu após cair em buraco na rua será indenizada

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Após oito anos, a família de um homem que morreu após cair em um buraco na rua em Mateus Leme será indenizada. A sentença expedida pela 6ª Câmara Cível e divulgada, nesta quarta-feira, 12, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ordenou que a prefeitura do município pague R$ 100 mil aos familiares da vítima.

O acidente ocorreu em 22 de maio de 2012. Enquanto ainda estava hospitalizado, o homem entrou com a ação explicando que, ao retornar do trabalho, caiu em um buraco de três metros de profundidade nos arredores de sua residência. Ele foi internado por vários meses e dependia de cuidados 24 horas por dia. Após quase oito meses, ele faleceu. Segundo o relatório médico, ela teve falência múltipla dos órgãos, além de várias infecções e pneumonia.

O processo por danos morais passou então aos herdeiros e à viúva. Em primeira instância, o juiz Eudas Botelho considerou a culpa do município por falha da conservação da via pública e condenou a Prefeitura de Mateus Leme ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O valor será corrigido com juros retroativos à data da publicação da sentença.

O município recorreu à decisão, sob alegação de que não havia provas suficientes para responsabilizar a prefeitura e que a indenização não seria transmissível aos filhos da vítima. Além disso, pediu a improcedência da reparação ou a redução no valor determinado na sentença, e que a Copasa fosse responsabilizada pelo ocorrido, pois é a empresa pública que administra o esgotamento sanitário do município. No fim de julho, o recurso foi julgado, e os desembargadores mantiveram a condenação e o valor da indenização.

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